terça-feira, 29 de janeiro de 2013

DIA DO MUNICIPIO - DISCURSO DO LIDER DA BANCADA DO PSD - FERNANDO CORTES



Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia Municipal,
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Ex.mos Membros da Assembleia e Vereação,
Ex.mos Presidentes de Junta de Freguesia, e demais Autarcas,
Entidades Civis e Militares,
Convidados,
Comunicação Social,
Minhas Senhoras e Meus Senhores.


Ao celebrar esta data, cumpre-se uma vez mais, a homenagem ao nosso Santo Padroeiro, São Vicente, mas também se homenageiam todos aqueles que, de uma forma de maior visibilidade ou no anonimato, lutaram por estas terras e defenderam o seu desenvolvimento.

Comemorar esta data e participar nesta sessão solene deve ser também um exercício de consciência, um dever de cidadania, o de reflectir sobre o passado, avaliar o presente e contribuir para o que deve ser o futuro. Importa pois, que sóbria e firmemente nos alheemos do espírito de festa e de falsa unanimidade que estas sessões solenes propiciam. 

Sendo esta a última sessão solene deste mandato, consideramos que a ocasião proporciona um balanço, ainda que genérico, sobre a realidade actual e que deixemos aqui a nossa visão do que é hoje a situação do Município de Vila do Bispo.

domingo, 13 de janeiro de 2013

Informação Pública V – Compra do Monte S. António



Proposta da Câmara Municipal

 As condições descritas no contrato de compra e venda do imóvel designado por Monte de Santo António são completamente inacreditáveis, com a agravante das informações prestadas aos membros do executivo que votaram todas estas situações.

Relembramos que os Autarcas do PSD Vila do Bispo votaram, desde sempre, contra este negócio, e não estão dispostos a pactuar com este tipo de negócios.





Como se pode constatar pelo documento publicado, o imóvel foi comprado com a intenção de construir, os serviços Municipais e Oficinas, instalações de depósitos de materiais da Câmara Municipal, espaço para alugar à ALGAR e SUMA, Parque de Lazer Municipal, Parque de Merendas, Parque Infantil, Circuito de Manutenção, Zona de Eventos, Canil Municipal, Viveiros Municipais e Parque de Autocaravanas.

 Apesar de considerarmos que são equipamentos de utilidade para o Município, consideramos que a construção dos mesmos no local referido é completamente descabida e descontextualizada. 

 Que sentido fará construir uma zona de eventos ao lado de uma ETAR? Que sentido fará construir um parque de merendas ao lado de um espaço para alugar à ALGAR e à SUMA? Que sentido fará construir um parque de lazer ao lado das oficinas e depósitos Municipais?

 Mesmo que todas estas propostas de espaços fossem adequadas, é preciso ter em conta que aquele imóvel está em zona classificada do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, e que por esse motivo dificilmente será possível construir naquele local todos os equipamentos propostos.

Na proposta, apresentada para a compra do imóvel, está presente o esclarecimento que as obras, serão na sua maioria, arranjos exteriores e que para as actividades propostas serão utilizados os edifícios já existentes.

Como será isso possível? Sabendo que os edifícios existentes são estábulos, malhadas, armazéns e habitação! Será possível em edifícios com estas características implantar eventos e serviços, e os mesmos serem frequentados por crianças, adultos, turistas e técnicos Municipais. Tudo isto sem parecer das entidades que classificam o território!

 Para o PSD a proposta é completamente descabida e descontextualizada.
 Mas como se todo este planeamento completamente inaceitável não fosse suficiente para condenar o negócio, ainda temos a questão financeira.

Era exigível que antes de o Município avançar para um negócio de um milhão e meio de euros, todos os procedimentos legais para pagamentos estivessem salvaguardados, bem como a situação financeira do Município.

 Nada disso foi feito, o que foi feito foi um negócio apressado, sem salvaguardar nada nem ninguém! E pior que tudo, com ilegalidades já confirmadas pelo Tribunal de Contas, com as devidas consequências em fase de apuramento de responsabilidades.

 Podemos também ,com a análise dos documentos, constatar que o valor patrimonial do imóvel é aproximadamente um milhão cento e oitenta mil euros, e que o imóvel estava à venda pelas finanças pelo valor de aproximadamente 930 mil euros.

Estes valores já eram demasiado altos para a capacidade financeira do Município, mas sob proposta do Sr. Adelino Soares o negócio foi ainda pior.

Sem qualquer justificação credível, por proposta do Presidente Adelino Soares, a Câmara Municipal comprometeu-se a adquirir o imóvel pelo valor de um milhão e meio de euros, ou seja, o Município aceitou adquirir o imóvel descrito por 570 mil euros mais caro do que o valor de venda pelas finanças.

 Sabemos que o Partido Socialista de Vila do Bispo e o Sr. Adelino Soares teimam em propagandear esta aquisição, como um grande negócio.

NÓS PERGUTAMOS! GRANDE NEGÓCIO PARA QUEM?

 A verdade é mais importante do que a propaganda do Partido Socialista e do Sr. Adelino Soares. Por esse motivo apresentamos os factos!

CONTRA FACTOS NÃO HÁ ARGUMENTOS

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Informação Publica IV – Compra do Monte S. António



Minuta da Escritura Pública

Como se todo o negócio da Compra do Monte de Santo António não fosse suficiente para acabar desde já com o negócio.

Como se todas as ilegalidades confirmadas pelo Tribunal de Contas não fossem suficientes para desistir do negócio.

 Como se o negócio ruinoso para o Município e as ilegalidades cometidas não fosse suficiente para o Sr. Adelino Soares se demitir, na reunião de Câmara do dia 28/12/2012 foi aprovada a minuta da escritura Pública de compra e venda do imóvel.





 Mas desta vez a irresponsabilidade ultrapassou todos os limites, pois desta vez foi acordado que a esmagadora maioria dos pagamentos do imóvel fosse feita só no próximo mandato.

 Em resumo, o Sr. Adelino Soares e o Partido Socialista fazem as asneiras e quem vier a seguir que faça os pagamentos!

O PSD Vila do Bispo votou contra mais uma vez este negócio, porque para além das ilegalidades cometidas e confirmadas pelo Tribunal de contas, somos da opinião que o nosso Município não tem capacidade financeira nem no presente nem no futuro para cumprir com o plano de pagamentos proposto.

domingo, 6 de janeiro de 2013

Infirmação Publica III - Compra do Monte de S. António.



Despacho do Tribunal de Contas

Este é o visto do Tribunal de Contas que o Sr. Adelino Soares apregoa com grande orgulho, a incapacidade não dá para mais, como um troféu conquistado.

As ilegalidades estão confirmadas, como se pode constatar facilmente na leitura do documento, só Sr. Adelino Soares é que não entendeu.






- “nenhuns pagamentos poderiam ter sido feitos sem visto do Tribunal de Contas”. Mas foram pagos 250 mil euros sem o respectivo visto.

 - A realização dos pagamentos constitui “infracção financeira”

 Se dúvidas existiam, o Tribunal de Contas confirma todas as questões levantadas pelos autarcas do PSD de Vila do Bispo.

 Como se pode facilmente constatar, os Autarcas do PSD tinham toda a razão para não aceitar o negócio.

Como o tempo é o melhor remédio, aguardamos serenamente as conclusões das restantes autoridades envolvidas no processo.

sábado, 5 de janeiro de 2013

Informação Publica II - Compra do Monte de S. António

Procuração

Como se não fosse suficiente todo o negocio com as “ilegalidades praticadas” comprovadas pelo despacho proferido pelo Tribunal de Contas, que vamos revelar mais tarde, dando razão aos Autarcas do PSD.

O Sr. Adelino Soares, atual Presidente de Câmara, de forma completamente inacreditável e inaceitável, ainda permitiu que o Município de Vila do Bispo fosse constituído como Procurador de um privado, no caso o vendedor do Imóvel designado por Monte de Santo António.

Como a verdade é só uma, apresentamos na íntegra a referida procuração e consequentemente a verdade dos factos descritos.










Estas situações são inaceitáveis, inacreditáveis e revelam bem a forma desleixada e incompetente como o nosso Município está a ser gerido. 
 
Como é possível a Câmara Municipal ser procuradora de um particular, com a agravante, de ser o vendedor de um imóvel que a mesma pretende adquirir?